Trabalhador não tem que dividir indenização com associação de deficientes

Trabalhador não tem que dividir indenização com associação de deficientes

(19.09.11)

O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de reparação por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.

No recurso de revista ao TST, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o TRT da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo). Por isso, o tribunal catarinense mantivera a condenação da empresa no pagamento de reparação por danos morais no valor de R$17 mil.

O problema é que o TRT-12 decidiu destinar parte da indenização (R$ 5 mil) à Associação de Deficientes Auditivos de Santa Catarina, com o argumento de que "pretendia evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e repudiar a ideia do que chamou de “indústria do dano moral”.

Para tanto, o TRT catarinense aplicou, por analogia, os artigos 13 e 20 da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.

"O entendimento do TRT-12 extrapolou os limites do processo, pois não houve requerimento de nenhum dos envolvidos na ação para que fosse destinada parte da condenação à Associação" - sustentou o recurso de revista.

De acordo com o ministro Maurício Godinho, relator no TST, o empregado tem razão, porque é vedado ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não abordadas na ação (decisão extra petita).

Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, o juiz não pode proferir sentença de natureza diferente da que foi pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi solicitado – como ocorreu no caso.

O relator também esclareceu que o processo analisado é uma ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo.

Desse modo, concluiu o ministro Godinho, "é indevida a aplicação das regras da lei da ação civil pública quanto à destinação do valor da condenação nesse tipo de processo, uma vez que não se trata de dano moral coletivo a ser compensado".

A 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão do TRT-12 e restabelecer a sentença de origem que condenara a empresa a pagar R$ 17 mil a título de danos morais exclusivamente ao trabalhador.

A advogada Andreza Prado de Oliveira atua em nome do trabalhador. (RR nº 11400-70.2008.5.12.0034).


Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: www.espacovital.com.br


 

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...